quinta-feira, 2 de junho de 2016

Eleições – Propagandas não toleradas

A legislação proíbe propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes. Veda ainda o incitamento de atentado contra pessoa ou bens; caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, além de atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; perturbe o sossego público; prejudique a higiene e a estética urbana, entre outras. 

Fonte: Sobral de Prima
Humilde Opinião do Blogueiro:
É bom os apresentadores da rádio local de Aracatiaçu mudarem seus discursos a lei é para todos.

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