A Câmara Municipal de Sobral aprovou e o prefeito Ivo Gomes sancionou a Lei 1720, que autoriza a Prefeitura a criar um programa municipal para construção e reforma de moradias para a população de baixa renda, o PCRH (Programa de Construção e Reformas Habitacionais). Os recursos para o programa serão do orçamento municipal, com gestão do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS), com execução pela Secretaria dos Direitos Humanos, Habitação e Assistência Social (SEDHAS) e auxílio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).
Finalidades
Os recursos do programa poderão ser utilizados para
a) Construção da moradia;
b) Acréscimo de dormitório(s) ;
c) Construção e/ou reforma do banheiro da casa;
d) Melhoria do telhado, com reparo ou substituição;
e) Reboco;
f) Piso;
g) Instalações hidráulicas e elétricas;
h) Pintura;
i) Instalação de pias e tanques;
j) Acessibilidade à pessoa com mobilidade reduzida e à pessoa idosa;
k) Elaboração de projetos necessários para a construção/reforma da moradia;
l) Disponibilização de área urbana ou rural, mediante procedimento de desafetação de bem público;
m) Outras melhorias condicionadas à análise e aprovação técnica da SEDHAS.
O programa emitirá ainda os alvarás necessários, gratuitamente.
Modalidades
O benefício a ser concedido para construção ou reforma da unidade habitacional se limitará ao valor de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) por unidade habitacional, conforme avaliação a ser realizada pelos técnicos da SEDHAS.
Poderá também ser oferecida linha de crédito a ser contratada mediante financiamento específico, limitado ao valor citado.
A construção ou reforma, bem como a aquisição de materiais será de responsabilidade da SEDHAS, que também fornecerá assessoria técnica para a elaboração dos projetos.
Requisitos para ser beneficiário
Para ser beneficiado com o projeto, a família deverá comprovar renda inferior a três salários mínimos, estar inserido no Cadastro Único (CADUNICO) e ter a posse (legal) do terreno. No caso específico de reformas, estar residindo no imóvel a ser reformado. O terreno ou casa não poderá ter área total superior a 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
É preciso ainda estar dentro dos critérios da habitação de interesse social previstas na legislação do município. O imóvel não poderá se situar em área de risco.
Famílias em situação de extrema pobreza e vulnerabilidade ou habitando em casas de taipa terão prioridade.
SAIBA MAIS
Clique AQUI e veja a publicação da Lei no Diário Oficial da última sexta-feira (23). Na mesma edição do Diário, saiu a Lei 1721, que cria o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Sobral e reformula o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

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