As receitas de medicamentos controlados
ou manipulados terão validade por todo o país. É o que estipula a Lei
13.732/18, sancionada pelo presidente da República e publicada na última sexta-feira (9) no Diário Oficial da União.
A nova lei tem origem no substitutivo
da Câmara dos Deputados (PL 5254/13) ao Projeto de Lei do Senado (PLS)
325/2012, aprovado na Casa no último dia 16. O texto entra em vigor daqui a 90
dias.
Pelo texto sancionado, a receita médica
ou odontológica valerá em todo o país, independentemente do estado em que tenha
sido emitida. A regra vale inclusive para medicamentos sujeitos ao controle
sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.
(com Agências)
 

 
Nenhum comentário:
Postar um comentário